Vinho Regional é uma classificação dada aos vinhos não enquadrados nas regras estabelecidas para as designações DOC e IPR. Para além disto pode-se referir a um vinho produzido numa área específica e a partir de castas da região, encontrando-se estes parametros estabelecidos por lei. Segundo a legislação este vinho deve ser produzido com uvas provenientes, no mínimo de 85%, da mesma região e de castas identificadas como recomendadas e autorizadas. O facto de ser denominado um vinho regional não indica uma melhor ou pior qualidade comparado com vinhos com outras denominações.
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